ARTIGO 164 DA CARTA MAGNA ARREBATA SOBERANIA DO BRASIL!
por Langstein de Almeida Amorim
somostodosmoro
Os banqueiros mandam no governo Dilma, como mandaram no de Fernando Henrique Cardoso e no de Lula. Esses miliardários ditam as coordenadas de política financeira mirando prioritariamente exacerbar seus lucros bilionários. O artigo da Carta Magna de nº 164 arrebatou a soberania econômica do Brasil e colocou-a como lábaro tremulante, no frontispício do sistema financeiro estrangeiro, atuante por subordinação em nosso belo país, "deitado eternamente em berço esplêndido".
Nossa tolerância, gerada pela nossa condição de escravo e de colono em passado recente, permitiu que os banqueiros fizessem valer os poderes do 164, por meio da corrupção despudorada, prodigalizada em favor das contas bancárias internas ou externas de cerca de 2/3 do Congresso Legislativo. A estratégia desses biliardários na concretização do apoio dos senhores parlamentares, é posta em prática pela corrupção individualizada, embutida na capa preta da contribuição de campanha. Todo tempo é tempo para o bom amigo banqueiro colaborar com a futura campanha eleitoral do fiel deputado ou senador...
A força do número 164 liquidou a soberania econômica do Estado brasileiro. O governo federal não pode tomar recursos emprestados a suas próprias instituições financeiras, representadas pelos BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica. Seria o mesmo que o dono da loja só poder tomar dinheiro emprestado ao agiota da esquina, por ordem do gangster do Morro.
Em decorrência do mandonismo dos banqueiros, os 2/3 de deputados e senadores aprovaram a lei 9.249, que isentou do imposto de renda a remessa de lucros das agências bancárias para suas matrizes no exterior.
Das leis que os 2/3 de fieis parlamentares aprovaram em favor de seus nobres corruptores, a mais repugnante é a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta famigerada invenção jurídica já nasceu e vigora violando a Constituição Federal ao priorizar o pagamento dos juros da dívida interna, ao pagamento do salário. Atualmente, o governo do Rio Grande do Sul objetiva essa imoralidade jurídica. Por lei, ele é obrigado a pagar primeiro os juros dos banqueiros, depois é que deve pensar em pagar os salários dos funcionários públicos. Como o lençol da arrecadação é curto, aos funcionários, o governo está pagando parcelado sem qualquer correção. Várias prefeituras também estão pagando à prestação, a seus funcionários, depois de pagarem em dinheiro os juros extorsivos dos banqueiros.
A senhora presidenta Rousseff tornou-se coautora com a falcatrua da compra de Pasadena, quando autorizou o negócio como presidenta do Conselho Administrativo da Petrobrás. Fora das despesas de custeio, não se compra qualquer bem sem a responsabilidade direta do presidente do Conselho Administrativo da Empresa. O presidente do Conselho só não será incriminado se provar que houve falsidade ideológica no documento de autorização de compra de algum bem. Os delatores da revolucionária Operação Lava Jato informaram que a senhora Rousseff era presidenta do Conselho Administrativo da Petrobrás. A compra da Usina de Pasadena não podia ser autorizada sem ordem expressa da presidenta do Conselho Administrativo.
A senhora presidenta Rousseff caracterizou-se como conivente com a roubalheira da Petrobrás quando por força de lei, é quem nomeia o presidente ou presidenta da estatal. A presidenta da República não podia desconhecer uma crônica corrupção instalada no coração da petrolífera Br. A senhora Rousseff só não seria incriminada por conivência se provasse que durante todo tempo da maracutaia monetária, ela estaria idiotizada. Para isso, ela teria de apresentar o laudo de uma junta médica.
Os ilustres conselheiros do Tribunal de Contas da União desconheceram esses dois crimes e consideram como crime de responsabilidade fiscal as pedaladas da presidente. Essas pedaladas significam que a administração federal tomou dinheiro emprestado a um de seus bancos, para cobrir gastos inadiáveis. Não houve prejuízo algum para a sociedade. No prazo, o dinheiro foi pago ao banco oficial.
Pelo que se pode concluir, os senhores Conselheiros quiseram agradar aos banqueiros, mostrando que a Lei de Responsabilidade Fiscal é mais importante do que o Código Penal.
Seria uma vergonha para nós brasileiros, que a sociedade internacional soubesse que o Brasil não dispõe de soberania financeira para tomar dinheiro emprestado a qualquer instituição financeira.
A senhora presidenta Dilma Rousseff deve ser impedida de governar pelos crimes de responsabilidade administrativa, consubstanciados na compra de Pasadena, na irresolução à longa corrupção da Petrobrás e pela nomeação do senhor Levy, subordinado direto ao Bradesco com interesses financeiros junto ao Banco Central. A prevaricação nesse caso do senhor Levy é incontestável.
Repudiamos, cheios de indignação, a tentativa dos senhores Conselheiros do TCU de sabujar os banqueiros, fazendo das 'pedaladas fiscais' a bandeira do impeachment da senhora presidenta... Queremos que o mundo saiba que a senhora Rousseff foi deposta legalmente pelo crime de omissão diante da corrupção pública e notória instalada na Petrobrás há mais de dez anos...
Nenhum comentário:
Postar um comentário