OS BANQUEIROS GANHAM E O POVO PERDE E MUITO COM A JAMANTA-BRASIL ATOLADA!
por Langstein de Almeida Amorim
somostodosmoro
Convidam-se por este texto, as pessoas interessadas em dialogarem sobre a crise econômica que afunda a produção de riquezas sociais no país. Antes que a miséria social se transmude num tsunami sobre a classe-média, devemos propugnar pela Constituinte exclusiva, para que essa peça básica se torne a superestrutura jurídica do modo de produção capitalista soberano, o mesmo que em 1930, Getúlio Vargas introduzira no Brasil, depois de derrocar o modo de produção feudal, adotado e defendido pelo Estado feudalista desde a proclamação da República em 15 de novembro de 1889.
Nesse território de capitalismo soberano que se quer reimplantar, cabe a atuação das filiais estrangeiras, desde que remetam dividendos tributados e não, lucros 100% porteira arreganhada, isentos de imposto de renda e da CSLL como é hoje, por obra e graça da ditadura-militar e de Sua Excelência, o sociólogo FHC.
Será que esse favorzão cofre-cheio, germinador de remessas de centenas de bilhões de dólares, fora sancionado por xenofilia submissa, por patriofobia premeditada ou por corruptofilia hereditária? Julguem esse carroção amoral, atravessado no juízo de valor da nacionalidade consciente, na conformidade do grau da corruptofobia de cada um...
O modo social de produção capitalista auferi sua soberania da soberania econômica do Estado. Em decorrência de o Estado brasileiro ter tido sua soberania econômica derrogada pelo artigo 164 da Constituição de 88, o capitalismo introduzido por Getúlio Vargas, ainda vigente na figura jurídica de algumas grandes empresas, fora inapelavelmente defenestrado para a periferia da economia nacional, onde serve de modelo de produção à micro, pequena e à média empresas tupiniquins, cujos lucros são dragados pelos juros execráveis exigidos pelos banqueiros estacionados no Brasil.
Sem dispor para empréstimos, da massa monetária originada da atuação de suas próprias forças produtivas, o modo de produção capitalista científico fenecera até perder qualquer influência no círculo governamental do Executivo e do Legislativo...
O Estado brasileiro, depois da aprovação do artigo 164 e seus parágrafos, quedara-se sem qualquer soberania econômica, como já fora dito e já se sabe. Nosso querido elefante branco ficara assim como um grande comerciante que recebera a visita de dois black-blocs com mascaras pretas-listradas. O mais baixo, o entroncado, fora imediatamente ordenando ao dono do empreendimento comercial:
- Nós representamos a Máfia dessa metrópole. O édito que nós ditaremos em instante, será cumprido à risca. Na primeira desobediência, morrerá seu filho mais velho; na segunda, seu filho mais novo...
- Podem explicitar as cláusulas da nova lei. Obedecê-la-ei sem qualquer contrariedade - garantiu o comerciante, fingindo calma e tranquilidade.
O black-bloc mais alto, após uma vistoria à procura de gravadores ou esmartefones, principiou a ditatoriar as regras:
- Você e sua firma não podem tomar dinheiro emprestado a qualquer banco dessa metrópole, nem aos de outras capitais que não sejam ligados a nós. Você não pode sacar de empréstimo, dinheiro de um de seus três bancos, muito menos emitir dinheiro para calçar as ruas e ampliar a rede-de-esgoto.
- Uma casa de negócios que está proibida de descontar em banco, as duplicatas de suas vendas à prazo, quebra num prazo de seis meses. Sem ter acesso a dinheiro a juro baixo, este meu negócio até agora vitorioso, cairá no despenhadeiro da falência - justificou o empreendedor.
- Não faltará dinheiro a seu negócio, contanto que o tome emprestado a nosso agiota dom Cornelão - orientou o black-bloc mais alto.
- Qual a taxa de juros para desconto de títulos comerciais? - indagou o mercador.
- A taxa de juros será de 10% ao mês para qualquer tipo de empréstimo. Se houver atraso de um dia, a taxa subirá para 30% mensal, retroagindo ao prazo vencido. Por cada uso do cartão magnético, você cobrará dos compradores 5% sobre o montante transferido. Informe aos consumidores que a taxa de 5% tanto faz ser a prazo como à vista... - arbitrou o outorgado da Máfia Financeira, continuando: - Finja que é o comerciante quem paga a taxa pelo uso do cartão-magnético...
- Com a vênia do respeitável black-bloc, eu gostaria de esclarecer a Vossa Senhoria que os juros estão muito altos e a porcentagem pelo uso do cartão-magnético é de achanar qualquer negociante honesto - criticou com muita timidez, o vendedor.
Ao ouvir a reclamação de seu cliente, o black-bloc não precisou usar de violência verbal, porque dispunha como justificativa, de uma violência financeira já habitual no país. Aí, o mandachuva do momento argumentou pausadamente:
- Você não devia reclamar da porcentagem de nossas cobranças. Os bancos de seu país, além de cobrar as taxas cobradas por nós, ainda cobram pesadas multas por atraso na quitação de qualquer dívida - contra-argumentou o mafioso.
- Vossa Senhoria tem toda razão... Contra fatos, nenhum argumento prevalecerá. As cláusulas ditadas por sua autoridade, estão aceitas e serão cumpridas - asseverou o comerciante.
No exemplo do comerciante, ele aceitara todas as restrições financeiras sob coação irresistível. A inclusão do artigo 164 com seus parágrafos na Constituição de 88, tivera sido aceita pelo magnetismo ofuscante da corrupção extasiante, ofertada pelo sistema financeiro alienígena. Todos os protagonistas, envolvidos na submissão da economia republicana aos banqueiros estrangeiros, agiram de livre e espontânea vontade. Não houve qualquer coação moral, só, a opressão aurífera da corrupção tentadora.
Possuidores de um caráter de canalha, esses entes públicos ignóbeis impudentemente estrangularam a garrote vil, a ampla liberdade de o Estado brasileiro configurar seu orçamento anual, tendo em vista o melhor para a população. Na atualidade, o orçamento federal é confeccionado em função dos interesses prioritários dos banqueiros...
Saúde, educação, segurança, moradia, esgotamento sanitário, estradas, energia elétrica, etc., só depois... da quitação dos juros exigidos pelos banqueiros sobre o total da dívida do Estado, para existência da qual a gente brasileira não fora consultada e muito menos dera consentimento.
Toda essa trapaça da dívida pública fora feita com o acobertamento da mídia impressa e televisiva...
Será que esse favorzão cofre-cheio, germinador de remessas de centenas de bilhões de dólares, fora sancionado por xenofilia submissa, por patriofobia premeditada ou por corruptofilia hereditária? Julguem esse carroção amoral, atravessado no juízo de valor da nacionalidade consciente, na conformidade do grau da corruptofobia de cada um...
O modo social de produção capitalista auferi sua soberania da soberania econômica do Estado. Em decorrência de o Estado brasileiro ter tido sua soberania econômica derrogada pelo artigo 164 da Constituição de 88, o capitalismo introduzido por Getúlio Vargas, ainda vigente na figura jurídica de algumas grandes empresas, fora inapelavelmente defenestrado para a periferia da economia nacional, onde serve de modelo de produção à micro, pequena e à média empresas tupiniquins, cujos lucros são dragados pelos juros execráveis exigidos pelos banqueiros estacionados no Brasil.
Sem dispor para empréstimos, da massa monetária originada da atuação de suas próprias forças produtivas, o modo de produção capitalista científico fenecera até perder qualquer influência no círculo governamental do Executivo e do Legislativo...
O Estado brasileiro, depois da aprovação do artigo 164 e seus parágrafos, quedara-se sem qualquer soberania econômica, como já fora dito e já se sabe. Nosso querido elefante branco ficara assim como um grande comerciante que recebera a visita de dois black-blocs com mascaras pretas-listradas. O mais baixo, o entroncado, fora imediatamente ordenando ao dono do empreendimento comercial:
- Nós representamos a Máfia dessa metrópole. O édito que nós ditaremos em instante, será cumprido à risca. Na primeira desobediência, morrerá seu filho mais velho; na segunda, seu filho mais novo...
- Podem explicitar as cláusulas da nova lei. Obedecê-la-ei sem qualquer contrariedade - garantiu o comerciante, fingindo calma e tranquilidade.
O black-bloc mais alto, após uma vistoria à procura de gravadores ou esmartefones, principiou a ditatoriar as regras:
- Você e sua firma não podem tomar dinheiro emprestado a qualquer banco dessa metrópole, nem aos de outras capitais que não sejam ligados a nós. Você não pode sacar de empréstimo, dinheiro de um de seus três bancos, muito menos emitir dinheiro para calçar as ruas e ampliar a rede-de-esgoto.
- Uma casa de negócios que está proibida de descontar em banco, as duplicatas de suas vendas à prazo, quebra num prazo de seis meses. Sem ter acesso a dinheiro a juro baixo, este meu negócio até agora vitorioso, cairá no despenhadeiro da falência - justificou o empreendedor.
- Não faltará dinheiro a seu negócio, contanto que o tome emprestado a nosso agiota dom Cornelão - orientou o black-bloc mais alto.
- Qual a taxa de juros para desconto de títulos comerciais? - indagou o mercador.
- A taxa de juros será de 10% ao mês para qualquer tipo de empréstimo. Se houver atraso de um dia, a taxa subirá para 30% mensal, retroagindo ao prazo vencido. Por cada uso do cartão magnético, você cobrará dos compradores 5% sobre o montante transferido. Informe aos consumidores que a taxa de 5% tanto faz ser a prazo como à vista... - arbitrou o outorgado da Máfia Financeira, continuando: - Finja que é o comerciante quem paga a taxa pelo uso do cartão-magnético...
- Com a vênia do respeitável black-bloc, eu gostaria de esclarecer a Vossa Senhoria que os juros estão muito altos e a porcentagem pelo uso do cartão-magnético é de achanar qualquer negociante honesto - criticou com muita timidez, o vendedor.
Ao ouvir a reclamação de seu cliente, o black-bloc não precisou usar de violência verbal, porque dispunha como justificativa, de uma violência financeira já habitual no país. Aí, o mandachuva do momento argumentou pausadamente:
- Você não devia reclamar da porcentagem de nossas cobranças. Os bancos de seu país, além de cobrar as taxas cobradas por nós, ainda cobram pesadas multas por atraso na quitação de qualquer dívida - contra-argumentou o mafioso.
- Vossa Senhoria tem toda razão... Contra fatos, nenhum argumento prevalecerá. As cláusulas ditadas por sua autoridade, estão aceitas e serão cumpridas - asseverou o comerciante.
No exemplo do comerciante, ele aceitara todas as restrições financeiras sob coação irresistível. A inclusão do artigo 164 com seus parágrafos na Constituição de 88, tivera sido aceita pelo magnetismo ofuscante da corrupção extasiante, ofertada pelo sistema financeiro alienígena. Todos os protagonistas, envolvidos na submissão da economia republicana aos banqueiros estrangeiros, agiram de livre e espontânea vontade. Não houve qualquer coação moral, só, a opressão aurífera da corrupção tentadora.
Possuidores de um caráter de canalha, esses entes públicos ignóbeis impudentemente estrangularam a garrote vil, a ampla liberdade de o Estado brasileiro configurar seu orçamento anual, tendo em vista o melhor para a população. Na atualidade, o orçamento federal é confeccionado em função dos interesses prioritários dos banqueiros...
Saúde, educação, segurança, moradia, esgotamento sanitário, estradas, energia elétrica, etc., só depois... da quitação dos juros exigidos pelos banqueiros sobre o total da dívida do Estado, para existência da qual a gente brasileira não fora consultada e muito menos dera consentimento.
Toda essa trapaça da dívida pública fora feita com o acobertamento da mídia impressa e televisiva...
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